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O fim da escola democrática PDF Imprimir e-mail
17-Jan-2008

No seguimento das suas políticas de esvaziamento do funcionamento democrático das escolas, o Governo colocou recentemente à discussão pública um projecto de Decreto-Lei sobre a futura “governação” dos estabelecimentos de ensino que, a entrar em vigor tal como está, representa o fim da gestão democrática na escola pública portuguesa, uma conquista de professores, alunos e funcionários no período subsequente ao golpe militar de 25 de Abril de 1974.

Eis, muito resumidamente, o que o ministério da Educação quer impor, em termos de gestão, à escola portuguesa.

Em primeiro lugar, pretende-se criar um “Conselho Geral”, órgão formado por representantes de pais e encarregados de educação, por representantes das autarquias e da comunidade local, por representantes dos alunos, funcionários e professores, com a particularidade destes dois últimos grupos (funcionários e professores) não poderem ultrapassar, no seu conjunto, 50% da totalidade dos membros deste “Conselho” e da presidência deste órgão nunca poder ser assumida por um professor. Em matéria de poderes, compete ao “Conselho Geral”, entre várias matérias, escolher o “Director” que irá gerir o estabelecimento de ensino por um período de três anos.

Em segundo lugar, o diploma, agora em discussão pública, institui a figura do “Director”, escolhido pelo “Conselho Geral” a partir de concurso onde os candidatos serão professores, independentemente de serem do ensino oficial, particular ou cooperativo. Das competências atribuídas a este órgão destacam-se a elaboração do orçamento, do projecto educativo, do regulamento interno, do plano de actividades e a designação dos coordenadores de departamento curricular, dos coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar, bem como o exercício do poder disciplinar sobre alunos, funcionários e professores.

Em terceiro lugar, surge o “Conselho Pedagógico” constituído pelo “Director”, que preside, e pelos representantes dos professores, alunos e encarregados de educação, cujas competências se restringem à função de órgão consultivo do “Director”, portanto, sem qualquer poder decisório.

Por fim, aparece o “Conselho Administrativo” formado pelo chefe dos serviços administrativos, pelos adjuntos do “Director” (professores) que são designados por este para o ajudarem a gerir a escola e pelo próprio “Director”, que preside. São funções deste órgão, entre outras, aprovar o projecto de orçamento e elaborar o relatório de contas de gerência.

Como facilmente se percebe pelo articulado da proposta, o que o Governo pretende é acabar de vez com a gestão colegial da escola, colocando em seu lugar um poder unipessoal traduzido na figura do “Director” o qual, pelas competências que lhe são atribuídas, “mete no bolso” o Conselho Pedagógico” que deixa de ter qualquer poder deliberativo. Ao nomear os coordenadores de departamento curricular e ao designar os responsável pelas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, até aqui eleitos pelos docentes, o “Director” surge a presidir a um Conselho Pedagógico onde a maioria dos membros foi designada por si, facto que retira a este órgão qualquer autonomia de pensamento e acção. E isto será tanto mais verdade quando o exercício dos cargos que dão assento no Conselho Pedagógico serão decisivos na progressão da carreira dos professores onde o “Director” assume um papel decisivo em termos de avaliação. O Objectivo do Governo parece claro: quebrar a lógica da representatividade, substituindo-a por uma outra de subordinação hierárquica onde a figura do “Director” será, na prática, a voz, os ouvidos e a mão que actua do ministério da Educação dentro da escola, rodeado do “seu pessoal” que acriticamente e passivamente o irá acompanhando até que alterações na correlação de forças políticas a nível autárquico imponham outro “Director”.

E isto conduz-nos ao papel do chamado “Conselho Geral” em toda esta estratégia de por fim à escola democrática em Portugal. Repare-se que neste órgão, com competências fundamentais em termos da definição dos caminhos a seguir pelos estabelecimentos de ensino, os representantes dos professores não podem ter um peso superior a 40%, sendo-lhes vedado, inclusivamente, a sua presidência o que, naturalmente, afastará os docentes dum papel decisivo na “direcção estratégica da escola”. Como o funcionamento das actuais Assembleias de Escola vem demonstrando, a tendência dum órgão desta natureza será o de não actuar regularmente nos termos das suas competências, salvo no período em que lhe caberá escolher o “Director”. Assim, este previsível alheamento da vida na escola, por parte do “conselho Geral, terá como conclusão lógica um ainda maior reforço do papel do “Director” que, nos termos do diploma legal que está em discussão, responde pela sua acção junto daquele órgão. O espaço que não será ocupado pelo “Conselho Geral” será necessariamente ocupado pelo “Director”.

Eis, pois, e em síntese, como se pretende pôr fim à gestão democrática dos estabelecimentos de ensino o que, entre outras coisas, representa uma desautorização pública do papel desempenhado pelos professores na escola e na sociedade portuguesa, o que, de todo, esta classe não merecia.
 
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